TSTAg-AIRR 830-90.2021.5.12.0059
Compensação de jornada em ambiente insalubre: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada em ambiente insalubre
- Norma coletiva
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A ré afirma, em recurso de revista, que há norma coletiva autorizando compensação de jornada em ambiente insalubre, independentemente de prévia autorização de autoridade competente. O apelo, todavia, não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que prejudica o exame de transcendência da matéria. 2. Na hipótese, o trecho destacado pela parte não abrange premissa fática relevante ao deslinde da controvérsia: a inexistência de previsão em norma coletiva que ampare a alegação defensiva. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.