TSTAIRR 1339-44.2017.5.12.0032
Execução: prescrição quinquenal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição quinquenal
- Inovação recursal
- Excesso de execução
- Coisa julgada
- Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. A executada, em minuta de agravo de instrumento, incorre em inovação recursal, pois aduz matéria que não foi objeto de insurgência nas razões do recurso de revista, o que obstaculiza a sua apreciação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. O TRT não conheceu do segundo agravo de petição interposto pela executada, por meio do qual pretendia a apreciação das alegações atinentes ao excesso de execução. Considerando que a executada, ora agravante, não se insurgiu contra o não conhecimento do agravo de petição, há óbice processual, decorrente da incidência da Súmula 422, I, do TST, a obstaculizar a apreciação do recurso de revista neste particular. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher