TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 1659-95.2017.5.05.0612
Decisão denegatória do recurso extraordinário: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Juros de mora
- Fazenda pública condenada subsidiariamente
- Limitação dos juros
- Ausência de repercussão geral
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. TEMA 625 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 625. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Multa por ED Protelatórios