TSTAg-AIRR 0001056-34.2024.5.06.0261
Honorários advocatícios de sucumbência: redução de percentual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Redução de percentual
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte recorrente pretende a redução do percentual fixado em 10% sobre o valor líquido da condenação, a título de honorários advocatícios. No entanto, a Oitava Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator