TSTAg-AIRR 857-14.2019.5.17.0121
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a empresa não se insurge contra os motivos adotados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento em relação aos temas devolvidos . Pelo contrário, incorre em inovação recursal ao sustentar em sua peça de agravo a tese de que "a execução e seu prosseguimento viola diretamente a competência da Justiça do Trabalho prevista no Art. 114 da Constituição Federal e afeta os interesses de diversos credores que participam do Plano, sendo necessária, também, a devida observação ao Princípio da Preservação da Empresa" (pág. 647). Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.