TSTAg-AIRR 0000001-63.2022.5.05.0611
Incompetência da justiça do trabalho: transcrição integral do tema recorrido
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Transcrição integral do tema recorrido
- Trecho insuficiente
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA RECORRIDO. TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em observância ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incumbe à parte, para viabilizar o exame do recurso de revista, transcrever, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, bem como realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais ou constitucionais tidos por violados. No caso em exame, verifica-se que a recorrente se limita a indicar trechos do acórdão que não refletem a tese efetivamente adotada pela Corte a quo e que constitui o objeto das razões do recurso de revista, em desatenção ao referido pressuposto de admissibilidade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator