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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0012013-41.2023.5.15.0015

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Diferenças salariais
  • Horas extras e intervalares
  • Indenização por dano moral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com base nos óbices das Súmulas 126 e 333, do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não se insurge, ainda que minimamente, contra os fundamentos da decisão agravada. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme o item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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