Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.213.532

Extravio de material biológico em cirurgia oncológica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO DE MATERIAL BIOLÓGICO EM CIRURGIA ONCOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E SUBJETIVA DO MÉDICO. Agravos em recursos especiais interpostos por hospital e por médico contra decisão que inadmitiu apelos nobres em ação de indenização por dano moral decorrente do extravio de peça cirúrgica que inviabilizou biópsia essencial ao diagnóstico e ao tratamento oncológico. RECURSO DE HOSPITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL E QUANTUM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 326/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por hospital contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais decorrentes do extravio de peça cirúrgica, que inviabilizou biópsia essencial ao diagnóstico e ao tratamento oncológico.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a falha na prestação do serviço, a responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva do médico e a configuração do dano moral, com fixação de critérios de correção e juros.

3. A revisão das conclusões sobre existência do dano moral, nexo causal e redução do quantum demanda reexame do acervo probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

4. Os juros de mora, em responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ; mantida a orientação sobre correção monetária e regime de juros superveniente.

5. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é afastada quando os embargos de declaração têm nítido propósito de prequestionamento, à luz da Súmula 98/STJ.

6. A condenação por dano moral em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, segundo a Súmula 326/STJ.

7. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para afastar a multa dos embargos de declaração. RECURSO DE MARCELO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SOLIDARIEDADE COM O HOSPITAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por médico contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais decorrentes do extravio de peça cirúrgica, com reconhecimento de responsabilidade subjetiva do profissional e objetiva do hospital.

2. A pretensão de afastar a responsabilização do médico por ausência de culpa e nexo, bem como de excluir a solidariedade, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame de provas e da valoração realizada no acórdão.

3. Não conhecidos os fundamentos de dissídio, por prejudicados ante a inviabilidade do especial sob a Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.