TSTRR 10835-46.2017.5.03.0033
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Negociação coletiva
- Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
- Validade
- Respeito aos direitos absolutamente indisponíveis
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. DECISÃO EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF - REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual o Regional, concluiu pela validade do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada por turnos de revezamento. Consignou que " o próprio autor juntou os acordos coletivos de trabalho que autorizam o labor em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias (fl. 51/52)." Verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes , consubstanciada no Tema 1.046. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Transcendência; Compensação em Atividade Insalubre; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva