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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000789-68.2023.5.21.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: abono pecuniário de férias

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. A hipótese dos autos é de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias realizada pela Empresa dos Correios, através do Memorando Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP. Todavia, essa questão do abono pecuniário no âmbito da ECT é de conhecimento da Justiça do Trabalho, que reiteradamente tem entendido que a alteração realizada por meio desta norma interna é menos vantajosa não podendo, portanto, atingir os empregados que já recebiam a parcela como é o caso da parte autora, em observância ao disposto no art. 468 da CLT e Súmula n.º 51, item I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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