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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 802-35.2017.5.11.0401

Horas extras e compensação de jornada: inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras e compensação de jornada
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Adicional noturno sobre prorrogação de jornada noturna
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Prevalência
  • Prorrogação do Horário Noturno

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido. ADICIONAL NOTURNO SOBRE PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE DO ART. 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação de jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo interno quanto aos temas: "horas extras" e "compensação de jornada" e II) negar provimento ao agravo interno quanto ao tema "adicional noturno sobre prorrogação de jornada noturna" .

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Hora Noturna Reduzida

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