TSTAg-AIRR 1270-74.2017.5.20.0004
Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo interno contra acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Recurso manifestamente incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Configuração de erro grosseiro a inviabilizar a admissão do apelo, tendo em vista o seu cabimento exclusivo em face de decisões monocráticas. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.