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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000095-56.2015.5.11.0201

Deserção: ausência de recolhimento da multa aplicada em agravo, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, da CLT

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA EM AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DA CLT. OJ 389 DA SBDI-I DO TST. Os embargos declaratórios não comportam conhecimento, ante a ausência de pagamento da multa aplicada no recurso de agravo, com base no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. O recolhimento da multa configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a interposição de qualquer outro recurso fica a ele condicionada. Essa circunstância não afronta a parte final do art. 1.023 do CPC, a qual não trata da hipótese de embargos declaratórios opostos de decisão em agravo, na qual foi aplicada a penalidade descrita, devendo incidir a disciplina do §5º do art. 1.021 do CPC, ante o princípio da especialidade. Há precedentes inclusive da Suprema Corte, além da diretriz da OJ 389 da SBDI-I do TST. Embargos declaratórios não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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