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Jurisprudências

TSTRR 997-11.2020.5.08.0106

Gratificação de função de confiança recebida por mais de 10 anos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de função de confiança recebida por mais de 10 anos
  • Reestruturação administrativa
  • Incorporação
  • Legislação em vigor à época dos fatos
  • Comissão
  • Recurso

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, DO TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 372, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo nº E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que os requisitos para a incorporação tenham se implementado antes de 11/11/2017, de forma a não retroagir para alcançar situação passada estabelecida sob a égide da lei antiga, haja vista o direito adquirido do empregado à referida incorporação. No caso em tela, é incontroverso que o reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos, tendo sido preenchido o requisito da percepção da gratificação antes de 11/11/2017. Dessa forma, a questão deve ser solucionada levando em consideração o disposto na Súmula nº 372, I, do TST e no art. 468, da CLT, sem a introdução do § 2º - legislação em vigor à época dos fatos. 2. A reestruturação administrativa do empregador não configura justo motivo para a supressão da gratificação de função recebida pelo empregado por mais de 10 anos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 372 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a condenação imposta em sentença que diz respeito ao pagamento de gratificação de função incorporado. Invertem-se os ônus da sucumbência. Custas e honorários pela reclamada.

Indexação

Comissão; Recurso; Transcendência

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