TSTAg-RR-RR 0000051-41.2024.5.09.0245
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização do contrato pelo tomador dos serviços
- Ônus da prova da parte autora
- Culpa in vigilando não comprovada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator