TSTAg-AIRR 10629-46.2017.5.15.0082
Competência da justiça do trabalho: corretor de seguro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Competência da justiça do trabalho
- Corretor de seguro
- Reconhecimento da relação de emprego
- Mantém-se a decisão recorrida
- FGTS
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORRETOR DE SEGURO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que, em função da declaração da existência da relação de emprego, conforme o inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, a competência, no caso, é da Justiça do Trabalho. 2. Nesse contexto, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de demanda cujo objeto consiste na análise da existência de vínculo empregatício, esta Justiça Especializada possui competência para julgamento da causa. 3. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no art. 932 do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Competência