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Jurisprudências

STJAREsp 3.099.023

Recuperação judicial: plano aprovado em assembleia de credores

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO EM ASSEMBLEIA DE CREDORES. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. CLÁUSULA DE NOVA ASSEMBLEIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. TRATAMENTO DIFERENCIADO A CREDOR PARCEIRO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da recorrente, o que afasta violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. As normas sobre conversão em falência por descumprimento do plano não têm caráter cogente e devem ser interpretadas teleologicamente para viabilizar a superação da crise e a manutenção da atividade produtiva (Lei 11.101/2005, art. 47), sendo válida a previsão de convocação de nova assembleia antes da conversão em falência, em consonância com o princípio da preservação da empresa. Precedentes.

3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o conteúdo econômico do plano de recuperação aprovado pela assembleia geral de credores (deságios, prazos, correção monetária e juros) insere-se nas tratativas negociais entre devedor e credores, sendo inviável a revisão judicial quando inexistente ilegalidade.

4. O STJ entende que é possível a criação de subclasses e o tratamento diferenciado a credores parceiros/estratégicos, sendo legítima a estipulação de condições diferenciadas, com critérios objetivos e justificados, a credores que continuem a fornecer insumos ou aportem financiamentos, sem violação à paridade de tratamento.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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