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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10182-51.2016.5.03.0042

Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Salário Substituição

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, ao contrário do que afirma a Agravante a hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal. Trata-se, o caso, de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, e não de agravo em recurso de revista julgado por Turma desta Corte, conforme dispõe a exceção da alínea "f" da citada Súmula. Dessa forma, conforme consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353, uma vez que a Embargante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observado no mérito do agravo de instrumento, não provido pela egrégia Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta egrégia Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. Agravo que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II - determinar a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos moldes em que prevista no artigo 81, caput, c/c 80, VII, do CPC de 2015.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Salário Substituição; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Enquadramento; Anotação na CTPS; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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