TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001277-09.2011.5.01.0068
Deserção do recurso de revista: juntada de comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal sem as guias correspondentes
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de dados para vinculação ao processo
Ementa
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL SEM AS GUIAS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE DADOS PARA VINCULAÇÃO AO PROCESSO. Não se verifica omissão relativa à incidência do § 4º do artigo 1.007, do CPC, por ter sido expressamente consignado, na decisão embargada, não ser o caso de intimação da ré para regularização do preparo, por se tratar de ausência total de recolhimento. Dessa forma, depreende-se que os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que exija o saneamento pretendido pela parte embargante. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator