TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000556-89.2023.5.08.0117
Consentimento da parte contrária: desnecessidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Consentimento da parte contrária
- Desnecessidade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EFETUADO APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA. CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 374.363,10), no importe de R$ 3.743,63 ¿ (três mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator