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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000556-89.2023.5.08.0117

Consentimento da parte contrária: desnecessidade

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EFETUADO APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA. CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 374.363,10), no importe de R$ 3.743,63 ¿ (três mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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