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Jurisprudências

TSTRRAg 500-14.2016.5.11.0151

Turma: elastecimento por norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 6 (SEIS) HORAS, EM ESCALA 6X12, COM 2 (DOIS) DIAS DE 12 (DOZE) HORAS E 4 (QUATRO) DIAS SEGUIDOS DE FOLGA - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como do artigo 7º, XIV, da Constituição da República - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 6 (seis) horas, em escala 6x12, com 2 (dois) dias de 12 (doze) horas além de 4 (quatro) dias seguidos de folga. 3. Na hipótese, não há notícia de extrapolação dos limites previstos na norma coletiva. 4. Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1.046). Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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