TSTEDCiv-RR 10195-53.2021.5.18.0011
Rescisão indireta: ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS
- Anotação na CTPS
- Possibilidade de fixação de multa diária
- Multa convencional
- Atraso constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. ANOTAÇÃO NA CTPS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MULTA CONVENCIONAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE PREVÊ MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. ATRASO CONSTATADO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS COMO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios; Depósito Recursal