TSTAg-AIRR 0010960-45.2021.5.15.0128
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.