TSTAg-AIRR 0011999-05.2019.5.15.0110
Auxilio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Auxilio-alimentação
- Natureza jurídica
- Período anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXILIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST, no sentido de que, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, o auxílio-alimentação pago a empregado público tem natureza salarial (art. 458 da CLT e Súmula nº 241 do TST), se não há previsão diversa na legislação municipal ou estadual que disciplina a parcela. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Insalubridade