TSTAg-AIRR 0001052-11.2017.5.06.0271
Execução: acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Apelo revisional incabível
- Prejudicada a análise da transcendência da causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto conjuntamente pelas partes executadas, contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, o que ensejou a interposição do recurso de revista denegado. 3. Todavia, nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. 4. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando aos agravantes, em face do caráter manifestamente inadmissível do agravo, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, CPC), em favor do exequente. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator