TSTAg-AIRR 0000623-04.2023.5.13.0024
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não constatada
- Ilesos os citados preceitos de lei e da Constituição Federal
- Intervalo para recuperação térmica
- Exposição ao calor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Ilesos os citados preceitos de lei e da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. CONTRATO INTEGRALMENTE POSTERIOR À PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. INEXIGIBILIDADE DAS PAUSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso dos autos, infere-se que o vínculo contratual do reclamante perdurou de 6/12/2021 a 05/01/2023, pelo que toda a prestação laboral ocorreu após a alteração do Anexo 3 da NR-15 pela Portaria SEPRT nº 1.359, vigente a partir de 09/12/2019, a qual suprimiu a previsão de intervalo para recuperação térmica. 2. Decisão regional em consonância com a orientação atual do TST (tempus regit actum), segundo a qual os intervalos térmicos somente são devidos até 08/12/2019; após a vigência da Portaria, inexiste suporte normativo para condenação. Precedentes. Inexistente transcendência política, jurídica, social ou econômica (art. 896-A da CLT). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator