STJAgInt nos EAREsp 3.059.787
Preparo: irregularidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Irregularidade
- Número do processo
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em recurso especial, em razão de irregularidade no preparo.
2. A decisão agravada apontou que a parte agravante, embora intimada, não instruiu o recurso com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da irregularidade no preparo, mesmo após intimação para regularização, impede o conhecimento dos embargos de divergência, configurando a deserção do recurso.
III. Razões de decidir
4. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a comprovação do preparo dos embargos de divergência deve ser realizada no momento da interposição do recurso, mediante a apresentação das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos comprovantes de pagamento, nos termos da lei vigente, sob pena de não conhecimento.
5. A irregularidade no preenchimento da guia de preparo e no respectivo comprovante de pagamento, como a ausência do número do processo, caracteriza a deserção, conforme previsto no art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil, e na Súmula 187 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de regularização do preparo, mesmo após intimação, inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.