TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 101978-47.2017.5.01.0074
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal vitalícia
- Percentual
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "doença ocupacional – pensão mensal vitalícia – percentual" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos no aspecto. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO NA MENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACORDÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL . Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material no acórdão embargado, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente providos, para prestar esclarecimentos e corrigir erro material no julgado, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para, sem imprimir-lhes efeito modificativo, corrigir erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Prescrição e Decadência; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado