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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 37-05.2014.5.15.0063

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 337, IV, "C", DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. A Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Município, afastando a responsabilidade subsidiária do Ente Público com fundamento no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Seguiu-se a interposição de embargos pela parte reclamante calcados em contrariedade às Súmulas nos 126, 331, V, 333 e 337, I, do TST, e divergência jurisprudencial, os quais não foram admitidos pela Presidência da Turma julgadora. II. Nas razões do agravo, o recorrente não renova as alegações de contrariedade às Súmulas nos 126, 331, V, 333 e 337, I, do TST, e defende a existência de divergência jurisprudencial. III. Todavia, os arestos carreados para comprovar a existência de divergência jurisprudencial revelam-se formalmente inválidos porquanto não atendem aos requisitos previstos na Súmula nº 337, IV, "c", do TST, uma vez que a parte embargante, nas razões recursais dos embargos, não declinou o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. IV. Impõe-se, assim, manter a decisão de inadmissibilidade dos embargos, por fundamento diverso. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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