TSTAg-E-RR 37-05.2014.5.15.0063
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Divergência jurisprudencial
- Arestos inservíveis
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 337, IV, "C", DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. A Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Município, afastando a responsabilidade subsidiária do Ente Público com fundamento no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Seguiu-se a interposição de embargos pela parte reclamante calcados em contrariedade às Súmulas nos 126, 331, V, 333 e 337, I, do TST, e divergência jurisprudencial, os quais não foram admitidos pela Presidência da Turma julgadora. II. Nas razões do agravo, o recorrente não renova as alegações de contrariedade às Súmulas nos 126, 331, V, 333 e 337, I, do TST, e defende a existência de divergência jurisprudencial. III. Todavia, os arestos carreados para comprovar a existência de divergência jurisprudencial revelam-se formalmente inválidos porquanto não atendem aos requisitos previstos na Súmula nº 337, IV, "c", do TST, uma vez que a parte embargante, nas razões recursais dos embargos, não declinou o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. IV. Impõe-se, assim, manter a decisão de inadmissibilidade dos embargos, por fundamento diverso. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público