TSTAg-AIRR 0010350-25.2022.5.03.0048
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Contrato de empreitada
- Dono da obra
- Pedreiro
- Obra de construção civil
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. PEDREIRO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. TESE IV DO IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA REPETITIVO Nº 6). MATÉRIA COM VIÉS EMINENTEMENTE FÁTICO. ÓBICE DA SUMULA 126/TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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