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Jurisprudências

TSTRR 0010765-59.2023.5.03.0149

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: professor

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Professor
  • Piso nacional do magistério
  • Salário-base

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROFESSOR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SALÁRIO-BASE. INCIDÊNCIA DO PISO SALARIAL NOS NÍVEIS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. Esta Corte Superior possui entendimento de que a fixação do piso salarial do magistério com base no vencimento básico, e não pela remuneração global, é válida, conforme precedente fixado pelo STF na ADI 4.167. Precedentes. Verificado que o acórdão regional esta em consonância com este entendimento, não se configura ofensa aos dispositivos indicados pela parte, e, naturalmente não se caracteriza transcendência em qualquer uma das suas acepções. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 15 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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