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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000084-18.2023.5.08.0205

Caixa escolar josé de anchieta: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Caixa escolar josé de anchieta
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inovação recursal omissão não configurada
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR JOSÉ DE ANCHIETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 2ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que o reclamado somente suscitou a questão nos presentes embargos de declaração, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. 2. Ausente, pois, os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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