TSTAIRR 804-37.2021.5.06.0002
Negativa de prestação jurisdicional: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS.RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado devido aos óbices das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, bem como por aplicação do art. 896, § 1º-A, I da CLT e que o tema "honorários sucumbenciais" restou prejudicada a sua análise. Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte se reporta ao tema de mérito, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.