TSTAg-AIRR 0010457-88.2023.5.03.0095
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Auxílio alimentação
- O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova
- Cláusulas convencionais -
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova – cláusulas convencionais -. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida. Portanto, incólume a apontada violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator