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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010457-88.2023.5.03.0095

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Auxílio alimentação
  • O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova
  • Cláusulas convencionais -

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova – cláusulas convencionais -. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida. Portanto, incólume a apontada violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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