TSTAg-RR 1000304-30.2024.5.02.0011
Óbice da súmula 218 do TST: item i da súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 218 do TST
- Item i da súmula 422 do TST
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator