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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000857-13.2023.5.12.0024

Rejeição: deserção justiça gratuita

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rejeição
  • Deserção justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Incapacidade financeira não demonstrada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – DESERÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 463, II, DO TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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