Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000857-13.2023.5.12.0024
Rejeição: deserção justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Deserção justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Incapacidade financeira não demonstrada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – DESERÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 463, II, DO TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora