TSTAg-AIRR 1000780-79.2022.5.02.0321
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Vistoria no local de trabalho
- Desnecessidade
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo de causalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. DESNECESSIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator