TSTRR 2189-78.2018.5.22.0002
Legitimidade: associação
- Direito do Trabalho
- Legitimidade
- Associação
- Necessidade de autorização prévia dos associados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DOS ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DOS ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5º, XXI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DOS ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia sobre a necessidade de autorização prévia à associação representativa da categoria para o ingresso de ação civil pública. Dispõe o art. 5º, XXI, da Constituição Federal que " as entidades associativas, quando expressamente autorizadas , têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente ". De fato, infere-se do referido dispositivo constitucional que é legítima a atuação de associação de empregados, como representante processual, na defesa de seus associados, desde que previamente e expressamente autorizada para tanto. Na hipótese dos autos, a autorização à associação autora para o ingresso da ação civil pública foi conferida apenas no curso da ação, "após expirado o prazo para réplica e razões. Não obstante ser possível que a parte, na esteira do art. 76 do CPC, realize o saneamento do vício de irregularidade de representação processual, apresentando a autorização dos associados que estão sendo representados, após regularmente intimada para tanto, é imprescindível que a referida autorização tenha sido concedida previamente ao ingresso da ação, hipótese diversa dos autos. Com efeito, a assembleia em que os associados autorizaram a representação processual pela autora foi realizada no curso da ação civil pública, em desalinho, portanto, com o comando do art. 5º, XXI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto ao tema "legitimidade. associação. necessidade de autorização prévia dos associados" e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para extinguir o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC. Custas pela autora, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a teor do art. 789, caput, da CLT. Honorários de sucumbência pela autora, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o artigo 791-A Consolidado. Prejudicado o exame dos demais temas ventilados no recurso de revista.