TSTAg-RRAg 634-95.2018.5.09.0872
Vigência da lei 13.467/2017: indenização por danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vigência da lei 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Restrição ao uso de banheiro
- Pagamento devido
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. PAGAMENTO DEVIDO. O Colegiado Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de indenização por danos morais decorrentes da restrição ao uso do banheiro. Entretanto, registrou expressamente que os parâmetros de cálculo de prêmios e comissões estavam vinculados ao tempo de utilização do banheiro. Ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em hipóteses como a dos autos, a restrição do uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade, configurando abuso aos limites do poder diretivo do empregador. Nesses termos, evidenciados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil patronal, subsiste a procedência do pleito de indenização por danos morais, caracterizados in re ipsa , na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil . Não merece reparos, portanto, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.