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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10298-12.2021.5.15.0054

Turnos ininterruptos de revezamento: horista

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horista
  • Elastecimento da jornada por norma coletiva
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT não atendidos
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Divisor aplicável

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, observa-se que não há no fragmento da decisão recorrida indicado pela parte análise do TRT quanto à validade da norma coletiva que elasteceu os turnos ininterruptos de revezamento para 7 horas e 20 minutos, em razão da alegada prestação de horas extras habituais. A Corte regional se limita a analisar a aplicabilidade do divisor de horas extras ao trabalhador horista. Nesse passo, ausente o prequestionamento, não atendeu a parte os requisitos previstos no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT. Por outro lado, conquanto conste na decisão recorrida o registro de que "O controle de frequência e os contracheques, (...) por sua vez, evidenciam que foi considerado extraordinário todo labor praticado além dos limites acima" , não há registro por parte do Regional de que tal labor extraordinário ocorria de forma habitual. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa no sentido de existência de horas extras habituais, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA PARA 7 HORAS E 20 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência política, em razão de possível dissonância entre a decisão do Regional e a jurisprudência do TST. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA PARA 7 HORAS E 20 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. A discussão a respeito da incidência ou não de divisor para cálculos das horas em turnos ininterruptos de revezamento de trabalhador horista, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, considerando a decisão do Regional no sentido de que "como o reclamante era horista, não cabe falar, por óbvio, em utilização de divisor para o cálculo da hora trabalhada, o que somente se aplica a empregados mensalistas" . A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que há incidência de divisor para cálculos das horas em turnos ininterruptos de revezamento do empregado horista, assim com o mensalista. Ademais, considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis para sete horas e vinte minutos, caso dos autos, entende esta Corte que o divisor aplicável é o 220. Precedentes. Contudo, no caso concreto, ainda que não subsista a tese do Regional de ser indevida a aplicação de divisor ao trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de revezamento, subsiste que o seu recurso não logra provimento, uma vez que incontroverso nos autos a aplicação do divisor 220 pela reclamada, o que, como visto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - horista - elastecimento da jornada por norma coletiva"; II - dar provimento ao agravo quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - divisor aplicável" para prosseguir no exame do agravo de instrumento, no particular; III - reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - divisor aplicável".

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor

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