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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000392-40.2022.5.06.0142

Reclamante: intervalo interjornadas

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Intervalo interjornadas
  • Reflexos
  • Não demonstração do desacerto da decisão agravada
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTERJORNADAS. REFLEXOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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