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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001673-69.2019.5.02.0711

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Horas extras
  • Controles de ponto
  • Validade
  • Equiparação salarial
  • Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Para o reconhecimento da transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que tal pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, incidindo, também no ponto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS E COMISSÕES. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 02/04/2018 A 05/08/2019. PENA DE CONFISSÃO FICTA APLICADA À RÉ. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL AFASTADA PELA AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. POSSIBILIDADE. É cediço que a confissão ficta aplicada à ré não conduz automaticamente à procedência dos pedidos da ação, pois gera presunção relativa de veracidade, passível de ser elidida por prova em sentido contrário. Do mesmo modo, não impede que o Magistrado analise os demais elementos existentes no processo, a exemplo dos depoimentos prestados, a fim de que sejam delineadas as reais circunstâncias fáticas em que o contrato de trabalho se desenvolveu. Esse é o entendimento que se extrai da Súmula nº 74, itens II e III, desta Corte Superior. Ainda, do que se extrai do disposto no art. 345, IV, do CPC, a confissão ficta pode ser afastada caso " as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos ". Os princípios do convencimento motivado (art. 371 do CPC) e da busca da verdade real impõem ao juiz o dever de perscrutar os fatos, circunstâncias e provas dos autos, a fim de formar o seu convencimento e orientar sua decisão, independentemente de eventual confissão ficta de alguma das partes. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a confissão ficta da parte ré, embora sem força probante, por concluir que o pedido de diferenças de comissões pretendidas pelo autor se mostra " absolutamente inverossímil ", consignando que " não há sequer indícios do recebimento dos valores pleiteados pelos empregados da ré ". Nesses termos, verifica-se que a decisão encontra amparo na legislação e na jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Prêmio; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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