TSTAg-AIRR 0100013-15.2022.5.01.0056
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Percebimento desde a admissão
- Previsão em norma coletiva e adesão ao pat posteriores
- Este C
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA - PERCEBIMENTO DESDE A ADMISSÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST". No caso dos autos, há registro fático de que, quando do início do pagamento da parcela ao reclamante, o reclamado não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, ao reconhecer a natureza salarial da parcela "auxílio-alimentação", a decisão agravada, de fato, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela reclamante. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora