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Jurisprudências

TSTRR 101410-95.2019.5.01.0030

Prescrição parcial: plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial
  • Plano de cargos e salários
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo das vantagens pessoais
  • Inclusão do cargo comissionado
  • Descumprimento de norma interna

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA AUTORA ( ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ). AÇÃO CIVIL COLETIVA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável à espécie a prescrição parcial, pois a lesão decorrente do suposto descumprimento do regulamento de pessoal instituído pela reclamada renova-se periódica e sucessivamente a cada pagamento inexato das vantagens pessoais. Precedentes. Assim, aplica-se apenas a prescrição parcial, por se tratar de pretensão referente às diferenças salariais decorrentes da incorreta base de cálculo das vantagens pessoais, tendo em vista que a lesão decorreu da suposta interpretação e aplicação equivocada das normas internas. Nesse contexto, ao contrário do estabelecido pela Corte regional, não se aplica ao caso o entendimento consolidado na Súmula 294 do TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má-aplicação da Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da forma de cálculo das vantagens pessoais previstas nas normas internas da reclamada, declarando prescritas somente as parcelas anteriores a cinco anos da data da propositura desta demanda; e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de prosseguir no exame do pedido de incorporação das vantagens pessoais ao salário padrão, como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência

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