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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.063.247

Receptação: regime inicial semiaberto

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Receptação
  • Regime inicial semiaberto
  • Reincidência
  • Descabimento

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reincidência justifica a imposição do regime inicial mais gravoso, conforme o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, que prevê tratamento mais rigoroso para condenados reincidentes.

2. Não obstante à irresignação defensiva quanto à menção ao "sentimento de impunidade", esta não constituiu fundamento exclusivo para a fixação do regime semiaberto, sendo a decisão fundamentada em dados normativos e fáticos suficientes.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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