TSTAIRR 1000816-04.2020.5.02.0027
Execução de sentença: incidência do óbice estatuído pela súmula nº 422, i, do TST por ausência de dialeticidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA Nº 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a incidência do óbice preconizado pelo art. 896, § 1°-A, I, da CLT, não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do presente agravo de instrumento, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de abril de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator