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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000252-31.2023.5.12.0036

Terceirização: responsabilidade subsidiária do ente público

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Inadimplência e fiscalização

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INADIMPLÊNCIA E FISCALIZAÇÃO. 1. Se o ente público não é adimplente com o contrato de prestação de serviços, nem mesmo pode fiscalizar ou exigir a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 2. A hipótese não é aderente com o Tema 1118, pois a responsabilidade subsidiária não foi reconhecida com base no ônus da prova, tampouco é aplicável o Tema 246 da Repercussão Geral, na medida em que o ente estatal contribuiu ativamente para o inadimplemento, na medida em que não cumpriu suas próprias obrigações contratuais. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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