TSTAg-AIRR 0010657-14.2024.5.03.0143
Danos morais: condenação em parcela pleiteada em outro feito
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Condenação em parcela pleiteada em outro feito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA PLEITEADA EM OUTRO FEITO. SÚMULA Nº 126/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A alteração do entendimento firmado pela Corte Regional demandaria o revolvimento fático-probatórios dos autos, medida essa incabível nesta instância extraordinária, conforme designação constante do óbice da Súmula nº 126 do TST. Nessa vertente, em face da aplicabilidade do óbice em questão, torna-se inviável a apreciação da alegada violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula nº 259 do TST, estando, portanto, descumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator