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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000360-69.2024.5.05.0311

Execução: diferenças salariais

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO PARA URV. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) indicavam a remuneração global da reclamante, e não especificamente o salário-base, e que a ausência dos contracheques impedia a comprovação de efetiva perda salarial. A pretensão de reconhecer a suficiência da documentação apresentada exige nova apreciação do conjunto fático-probatório, providência inviável nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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