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Jurisprudências

TSTRR 10460-21.2020.5.03.0104

Honorários de sucumbência: requisito não observado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários de sucumbência
  • Requisito não observado
  • FGTS
  • Incidência sobre os reflexos das horas extras
  • Desnecessidade de especificação no título executivo
  • Inexistência de afronta à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 2. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS . CONSIDERAÇÃO DO TRABALHO PRESTADO AOS SÁBADOS E DOMINGOS. INOBSERVÂNCIA À JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA DECISÃO EXEQUENDA. AFRONTA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS . CONSIDERAÇÃO DO TRABALHO PRESTADO AOS SÁBADOS E DOMINGOS. INOBSERVÂNCIA À JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA DECISÃO EXEQUENDA. AFRONTA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Da leitura da decisão exequenda, verifica-se que a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária ou quadragésima quarta semanal, considerada a seguinte jornada de trabalho: "de segunda a sexta-feira, das 9h às 23h, com intervalo intrajornada de 20 minutos e folga nas terças-feiras; nas quartas-feiras, quintas-feiras, sextas-feiras, sábado e segundas-feiras que antecediam os Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Dia dos Namorados de cada ano; e, também no Golden Friday (mês de novembro), Semana do Consumidor (em meses variados), e Semana do Aniversário do Fast Shoping, que ocorre no mês de novembro de cada ano, iniciava sua jornada as 08h00 e terminava as 24h00, sempre com 20 minutos de intervalo para alimentação". 2. Assim, ao concluir que deve ser considerado na apuração das horas extras o labor " aos sábados, no horário de 13h00 às 16h00 e das 17h40min às 22h00, e, aos domingos, das 14h00 às 20h00, sem intervalos ", o Tribunal Regional incidiu em ofensa à coisa julgada, pois não observou a jornada de trabalho expressamente fixada no título executivo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "apuração das horas extras"; e (ii) conhecer do recurso de revista no tema "apuração das horas extras", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de retificação dos cálculos periciais quanto à apuração das horas extras.

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